A Constituição Federal estabelece os direitos políticos como direito e garantia fundamental, pontuando que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”.
Para este ano já está aprovado, pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, o Calendário Eleitoral das Eleições 2024 (Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024).
No próximo dia 6 de outubro, os brasileiros vão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Caso haja segundo turno o mesmo deverá ocorrer no dia 27 do mesmo mês. As datas correspondem ao primeiro e último domingo de outubro, conforme prevê a Constituição Federal. Os eleitos serão diplomados até o dia 19 de dezembro de 2024.
Desde 1º de janeiro deste ano, está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto em casos como calamidade pública, estado de emergência e execução orçamentária do exercício anterior.
Manuais de Condutas e Calendário Eleitoral
Para as eleições de 2024, a Consultoria Legislativa disponibiliza abaixo os Manuais de Condutas da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE/MS) e da Advocacia-Geral da União (AGU) e o Calendário Eleitoral de 2024 do Ministério Público Federal para consulta.
Os documentos reúnem informações básicas acerca dos direitos políticos e das normas éticas e legais que devem nortear a atuação dos agentes públicos.
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