A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede isenção tributária a livros em formato digital, magnético e ótico e a equipamentos eletrônicos cuja função exclusiva ou primordial seja a leitura desses textos, como e-readers. No caso de equipamentos voltados para a audição dos livros em formato magnético ou ótico, a isenção será aplicada apenas a deficientes visuais.
O Projeto de Lei 4534/12, do Senado, altera a Política Nacional do Livro, que atualmente concede isenção a estes tipos de material e aos impressos em Braile, apenas se destinados ao uso de pessoas com deficiência visual, e não alcança os equipamentos de leitura. No Brasil, conforme a Constituição Federal, livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão não pagam impostos. Com a decisão, entram nesta relação fascículos, álbuns para colorir e atlas geográficos.
Na Câmara dos Deputados, a proposta recebeu parecer favorável do relator do projeto. A matéria tramita em regime de prioridade e precisa ser analisada pelo Plenário. O Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou jurisprudência favorável à aplicação da imunidade tributária a e-books e aos e-readers.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Publicado por: Leide Laura Nascimento de Meneses