CONSULTA DE PROJETOS

A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral do Estado ao Procurador-Geral de Contas e aos cidadãos, nos termos da Constituição Estadual do Estado de Mato Grosso do Sul.






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