Na próxima quinta-feira (7.4), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) promoverá audiência pública, a partir das 9 horas (horário de Brasília), para debater o cumprimento do novo marco legal do saneamento básico (Lei 14.026, de 2020). O novo marco tem dispositivos que regulam a prestação regionalizada dos serviços e as suas estruturas de governança.
A audiência terá a presença de Percy Soares Neto, diretor-Executivo da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon Sindcon); Diogo MacCord, secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia; e do procurador da República, Humberto Jacques de Medeiros. Também foram convidados o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Gustavo Montezano; e um representante do Ministério do Desenvolvimento Regional, que ainda não confirmaram presença.
Para participar da audiência pública – que será interativa – os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo.
Novo marco regulatório do saneamento básico – Foi introduzido por meio da Lei nº 14.026/2020 e traz algumas relevantes inovações: prevê a obrigatoriedade de os contratos preverem metas de desempenho e de universalização dos serviços; adota como princípio a regionalização dos serviços de saneamento; promove mudanças substanciais na sua regulação; e estimula a concorrência e a privatização das empresas estatais de saneamento, entre outras.
A lei chega para mitigar um dos principais problemas do Brasil: a universalização do acesso às redes de água e esgoto. De acordo com levantamentos, aproximadamente 35 milhões de brasileiros não contam com água potável em suas residências e cerca de 100 milhões não possuem serviço de coleta de esgoto.
Com este cenário, o principal objetivo do marco legal é garantir melhorias das redes de distribuição de água e esgoto, assegurando a universalização desses serviços, pois o saneamento é um direito básico da população, garantido pela Constituição Federal de 1988.
Dessa forma, pelo marco regulatório do saneamento básico, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) deve passar a emitir normas de referência relacionadas ao manejo de resíduos sólidos e à drenagem de águas pluviais em cidades. Assim como já faz no setor de recursos hídricos, a ANA ficará responsável por promover cursos e seminários voltados à capacitação dos atores envolvidos na regulação do setor de saneamento nas esferas municipal, intermunicipal, distrital e estadual. Além disso, quando solicitada, terá a atribuição de realizar a medição e arbitragem de conflitos entre o poder concedente, o prestador de serviços de saneamento e a agência que regula tais serviços prestados.
Karla Tatiane, Conleg com informações da Agência Senado