O governador Reinaldo Azambuja sancionou e publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (10.3) a Lei nº 5.829, que institui o Programa de Parcerias do Estado de Mato Grosso do Sul (PROP-MS), destinado ao fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio de contratos de Parceria Público-Privada (PPP).
Um dos objetivos do Propms é oferecer maior segurança jurídica aos processos de estruturação das parcerias, condição que confere mais qualidade, transparência e eficiência na prestação dos serviços públicos. Além disso, o programa busca atrair novos investimentos e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial do Estado, em harmonia com as metas de desenvolvimento social e econômico.
Também no DOE desta quinta-feira, foi publicada pelo governador Reinaldo Azambuja a Lei nº 5.830, que diz de onde sairão os recursos financeiros para o cumprimento das obrigações estabelecidas nos contratos de PPPs firmados pelo Propms.
Conforme a lei, o Estado fica autorizado a transferir para o programa recursos financeiros mensais oriundos da Lei Complementar Federal nº 176, de 29 de dezembro de 2020, até o limite global de 100%; e recursos financeiros mensais oriundos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), até o limite global de 10% (dez por cento).
Texto e foto: Subcom