Eleitores poderão votar sem o título, mas deverão apresentar obrigatoriamente documento oficial com foto que comprove a identidade ou o e-Título com fotografia
No dia 2 de outubro, primeiro turno das Eleições Gerais de 2022, eleitoras e eleitores vão às urnas para escolher os novos presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais ou distritais. Para que exerçam o direito ao voto, é necessário que levem apenas um documento de identificação oficial com foto, pois a apresentação do título eleitoral no dia do pleito não é obrigatória.
Dessa forma, no momento da votação, serão aceitos a identidade, a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte e a identidade funcional emitida por órgão de classe. Esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, no entanto, não valem como prova de identidade na hora de votar.
Segundo o secretário Judiciário do TSE, Fernando Alencastro, o voto é um instrumento da soberania popular, um direito e um dever constitucional que não deve ser impedido por conta da ausência do título de eleitor. “Para assegurar esse direito e esse dever constitucional, a Justiça Eleitoral admite que o eleitor ou a eleitora possa votar apresentando outros documentos que comprovem a identidade, desde que tenha uma foto”, explica.
E-Título
Há ainda a possibilidade de a eleitora ou o eleitor votar apresentando o e-Título. O aplicativo, que funciona como uma versão digital do título de eleitor, permite que a pessoa visualize o número do documento de votação, justifique o voto e consulte as informações cadastradas na Justiça Eleitoral, entre outras opções.
A ferramenta criada pela Justiça Eleitoral permite que cidadãs e cidadãos apresentem apenas o respectivo perfil no aplicativo para ingressar na seção eleitoral e exercer o direito ao voto.
Embora não seja necessário apresentar o título para votar, é importante saber qual é a seção eleitoral, informação que poderá ser obtida mediante o número do próprio título, por meio da consulta ao local de votação no Portal do TSE, ou ainda pelo e-Título.
Recadastramento
Caso a pessoa já tenha feito o cadastramento biométrico (com as impressões digitais) na Justiça Eleitoral, o perfil no e-Título virá acompanhado de uma foto. Isso facilita a identificação no momento do voto. A imagem da eleitora ou do eleitor só aparecerá se já tiver feito o esse cadastro. Caso a fotografia não apareça, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.
O pedagogo Pedro Gustavo, de 29 anos, é um exemplo de eleitor que levou apenas o e-Título para votar nas últimas eleições gerais. Para ele, o aplicativo é prático, fácil de utilizar e tem todas as informações necessárias para localizar a zona e a seção eleitoral. “Ele [o e-Título] facilita muito caso esteja sem outro documento e, na verdade, nem precisa, pois no aplicativo já estão todas as informações”, destaca.
Veja a lista de documentos aceitos na hora de votar.
Texto e foto: Ascom do TSE