Texto garante tratamento humanitário a estas mulheres e aos recém-nascidos
A edição do Diário Oficial da União de terça-feira (12.4) trouxe a publicação da Lei n. 14.326/22 que assegura à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário.
Originada no Projeto de Lei 5654/16, do Senado, a nova norma insere a medida na Lei de Execução Penal. Além de assegurar tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, o texto prevê a obrigação do poder público de promover a assistência integral à saúde da mulher e à do recém-nascido.
Na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado no mês passado. Já o Congresso Nacional aprovou, em 2017, a Lei n. 13.434/17 que proíbe o uso de algemas na hora do parto.
Karla Tatiane, Conleg com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Ascom do CNJ