Financiamento coletivo de campanhas para as Eleições 2022 está autorizado

Categoria: Eleições | Publicado: terça-feira, maio 17, 2022 as 08:00 | Voltar

Desde domingo (15.5), já está permitida que empresas ou entidades cadastradas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para prestar serviço de financiamento coletivo de campanhas nas Eleições Gerais de 2022 recebam a arrecadação de recursos, desde que contratadas previamente por pré-candidatos ou partidos políticos.

Conhecido também como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, desde 2017, instituído pela reforma eleitoral, o financiamento coletivo é utilizado no processo eleitoral brasileiro. É a Resolução n. 23.607/2019 (artigos 22 a 24), com as mudanças introduzidas pela Resolução nº 23.665/2021, aprovada em dezembro passado pelo Plenário do TSE, que regulamenta o financiamento coletivo nas eleições deste ano.

As doações precisam ser controladas por estabelecimentos especializados na oferta desse serviço. No momento da arrecadação, as empresas devem fazer a identificação obrigatória de cada pessoa doadora, com o nome completo e o número de inscrição no CPF, assim como o valor das quantias transferidas individualmente, a forma de pagamento e a data em que ocorreu a respectiva contribuição. A instituição responsável pela arrecadação também está obrigada a manter lista atualizada no respectivo site. Veja mais detalhes neste link.

Karla Tatiane, Conleg-MS com informações da Ascom do TSE
Imagem: Freepick

Publicado por: kjesus@segov

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