Desde domingo (15.5), já está permitida que empresas ou entidades cadastradas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para prestar serviço de financiamento coletivo de campanhas nas Eleições Gerais de 2022 recebam a arrecadação de recursos, desde que contratadas previamente por pré-candidatos ou partidos políticos.
Conhecido também como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, desde 2017, instituído pela reforma eleitoral, o financiamento coletivo é utilizado no processo eleitoral brasileiro. É a Resolução n. 23.607/2019 (artigos 22 a 24), com as mudanças introduzidas pela Resolução nº 23.665/2021, aprovada em dezembro passado pelo Plenário do TSE, que regulamenta o financiamento coletivo nas eleições deste ano.
As doações precisam ser controladas por estabelecimentos especializados na oferta desse serviço. No momento da arrecadação, as empresas devem fazer a identificação obrigatória de cada pessoa doadora, com o nome completo e o número de inscrição no CPF, assim como o valor das quantias transferidas individualmente, a forma de pagamento e a data em que ocorreu a respectiva contribuição. A instituição responsável pela arrecadação também está obrigada a manter lista atualizada no respectivo site. Veja mais detalhes neste link.
Karla Tatiane, Conleg-MS com informações da Ascom do TSE
Imagem: Freepick