Valor a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados aos salários ou às aposentadorias
Na semana passada foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a sanção da lei 14.325/22 que regulamenta o uso dos recursos não aproveitados do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e do extinto Fundef ((Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério), para o pagamento do magistério na educação básica da rede pública de ensino.
Originada no Projeto de Lei 10880/18, a norma foi aprovada em novembro pela Câmara dos Deputados e em março pelo Senado Federal.
O valor a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. O texto especifica que os valores pagos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados aos salários ou às aposentadorias.
Terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais.
A norma estabelece que as unidades federadas definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados.
O Fundeb foi criado em 2007, sucedendo o Fundef , instituído em 1996. O princípio de ambos é o mesmo: com recursos de União, estados e municípios, financiar a melhoria da educação básica pública. Em 2020, a Emenda Constitucional 108 tornou permanente o Fundeb, até então provisório.
Texto: Agência Câmara de Notícias
Foto: Divulgação internet