Para melhorar o aprendizado dos alunos, o governador Reinaldo Azambuja criou o programa MS Alfabetiza – Todos pela Alfabetização da Criança e o Prêmio Escola Destaque. Aprovada pela Assembleia Legislativa, a lei já foi sancionada e publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial do Estado.
O programa tem como público-alvo estudantes de 1º e 2º anos do ensino fundamental e prevê um regime de colaboração entre Estado e Municípios para aproximar as redes públicas de ensino e desenvolver políticas educacionais que valorizem os estudantes das escolas públicas.
“Busca-se, portanto, a melhoria da alfabetização das crianças matriculadas na rede pública como um todo, e não apenas dos estudantes da rede estadual de ensino. Além disso, o Programa fomentará o desenvolvimento profissional dos professores que, habitualmente, atuam nas duas redes públicas de ensino”, explicou o governador Reinaldo Azambuja em mensagem à Assembleia Legislativa.
O programa prevê também a realização de avaliações anuais pela Secretaria de Estado de Educação aplicadas nas turmas do 2° ano do Ensino Fundamental das Redes Estadual e Municipais de Ensino.
A partir dos resultados obtidos será concedido o Prêmio Escola Destaque a 30 escolas com melhores índices de alfabetização. Essas escolas com melhor desempenho vão receber uma contribuição financeira para ser usada exclusivamente em ações para a melhoria da aprendizagem dos alunos. E aquelas com piores índices também receberão auxílio financeiro, além do apoio das escolas premiadas por meio de ações de cooperação técnico-pedagógicas.
Clique aqui e veja a mensagem original do projeto de lei nº 00255/2021 – LEI Nº 5.724, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
Organizações Sociais
Outro projeto sancionado pelo governador e publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (24) é o que dispõe sobre a regulamentação das pessoas jurídicas sem fins lucrativos, as organizações sociais, para atender exigências dos órgãos de controle externo.
Clique aqui e veja a mensagem original do projeto de lei nº 00262/2021 – LEI Nº 5.723, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
Paulo Fernandes, Subcom