Com a aprovação, as atuais regras para investimentos e funcionamento do setor serão alteradas
O texto-base do Projeto de Lei 3754/21, do Senado, que cria a Lei das Ferrovias foi aprovado na noite desta segunda-feira (13.12) pela Câmara dos Deputados e não tem nenhuma alteração em relação ao projeto aprovado no Senado. O projeto é de autoria do senador José Serra.
Na Câmara, o documento teve parecer favorável do deputado e relator do projeto, Zé Vitor (PL-MG), recomendando a aprovação do texto sem mudanças. No entanto, ainda falta a apreciação de quatro destaques, que podem alterar o conteúdo da matéria e que serão analisados hoje pelos partidos na tentativa de mudar trechos do documento original.
O Projeto
A proposta prevê a autorização para a construção de novas ferrovias, com a União autorizando a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado, em vez de usar a concessão ou permissão. Ao contrário das concessões, para as quais existem limites tarifários, a empresa que obtiver autorização terá liberdade de preço.
Com essa principal mudança, o Estado permitirá que entes privados invistam em projetos sem pré-determinação estatal referente a local, extensão e outras características, como no modelo atual de concessão. Com isso, o investidor assume o risco da operação, mas atuará em projetos de seu interesse.
Para novas ferrovias ou novos pátios ferroviários, os interessados poderão pedir autorização diretamente ao agente regulador, apresentando estudo técnico, cronograma e certidões de regularidade fiscal. O regulador do setor deverá analisar se a ferrovia atende à política nacional de transporte ferroviário, avaliando sua compatibilidade com as demais infraestruturas implantadas.
Nenhuma autorização poderá ser negada, exceto se o interessado não seguir as regras do projeto; se houver incompatibilidade com a política para o setor; ou por motivo técnico-operacional relevante justificado. O texto também estabelece que empresas, como de mineração ou agronegócio, poderão investir em apenas um trecho de uma ferrovia.
O prazo do contrato pode variar de 25 até 99 anos, prorrogáveis. Segundo o Ministério da Infraestrutura, a ideia é reduzir a subutilização da malha ferroviária brasileira. Dados da pasta apontam que há apenas 25% das vias em plena operação e 46% estão com o tráfego baixo. Já 29% seguem sem operação comercial.
Mato Grosso do Sul
Em novembro, MS foi destaque na apresentação sobre a exploração do Transporte Ferroviário por meio de autorizações (MP 1065) no Congresso Brasileiro de Agências de Regulação promovido pela Associação Brasileira de Agências de Regulação (Abar).
A consultora legislativa, Ana Carolina Ali Garcia, representou Mato Grosso do Sul e destacou a importância do Marco Legal Ferroviário e suas diretrizes jurídicas.
MS já possui o GT-Ferroviário, criado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro) e já há uma minuta de projeto de lei elaborada. Além disso, está em execução o Anteprojeto de Lei que dispõe sobre o Sistema Ferroviário do Estado de Mato Grosso do Sul (SFE/MS) e sobre os regimes de exploração dos serviços de transporte ferroviário de cargas e de passageiros que traz a Outorga de concessão ou permissão sob regime público ou autorização sob regime privado, operações de transporte de cargas e passageiros entre outros pontos.
O Estado exercerá suas competências relativas ao SFE/MS por meio da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) e da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems). Para funcionar o projeto na prática, serão necessárias mudanças na regulação da exploração das ferrovias ao regime de autorização, simplificando, trazendo segurança jurídica e tornando a operação mais atrativa.
Karla Tatiane com informações da Agência Câmara e da Agems
Foto capa: Ministério da Infraestrutura