Acompanhantes de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos podem ganhar prioridade de atendimento, quando estiverem com os titulares deste benefício. A regra está no PL 5.102/2019, aprovado na terça-feira (26.4) pelo Senado. O projeto retorna para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto de lei (PL 6.467/2016, na Câmara) já havia sido aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, em 2021. Agora, no Plenário, teve aprovação com uma emenda que procurou deixar mais claros os limites da regra, acrescentando os atendentes pessoais ao texto, para adequá-lo à realidade das pessoas com deficiência, além de prever que o atendimento prioritário para o acompanhante valerá quando ele estiver junto com o titular da prioridade.
Atualmente o atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros e sanitários públicos e veículos de transporte coletivo é garantido pela Lei 10.048, de 2000, mas a legislação não trata dos acompanhantes.
Karla Tatiane, Conleg-MS com informações da Agência Senado
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