O período para que os Estados e o Distrito Federal apliquem cerca de R$ 3,5 bilhões, previstos na Lei 14.172/2021, para garantir acesso à internet, para fins educacionais, a professores e estudantes da rede de educação básica pública foi estendido até o fim do ano (31.12).
A decisão do ministro Dias Toffoli foi anunciada ontem (27.4), pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo havia vencido no dia 31 do mês passado. Ele também prorrogou, até 31 de março de 2023, a data máxima para a devolução dos recursos não aplicados.
Os valores são destinados a estudantes da rede pública pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham matrícula nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas, além de professores da educação básica da rede pública.
Na nova decisão, o ministro ressaltou que, em manifestação anexada aos autos, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) afirma que os Estados tiveram um prazo exíguo para planejar a utilização dos recursos, o que impediu, por exemplo, a articulação com os municípios. O documento também aponta dúvidas entre os gestores sobre as possibilidades de aplicação dos recursos, especialmente em razão do retorno às aulas presenciais.
Para Toffoli, esses elementos demonstram que a implementação da política pública pode ser inviabilizada pela dificuldade de cumprimento dos prazos estabelecidos na lei. Veja a íntegra da decisão.
Karla Tatiane, Conleg-MS com informações do STF
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