O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos favoráveis, em julgamento no plenário virtual, nessa quinta-feira (17.2), para manter a autonomia das universidades federais na decisão da exigência ou não do comprovante de vacina contra a covid-19 para alunos participarem das aulas presenciais. O julgamento do tema teve início na última sexta-feira (11.2), no plenário virtual da Corte.
Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Gilmar Mendes seguiram o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que, no fim do ano passado, em caráter liminar, suspendeu uma portaria do Ministério da Educação, de 29 de dezembro de 2021, publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União (DOU), que proibia a exigência de comprovação de vacina contra a covid-19 para os alunos que retornassem às aulas presenciais nas universidades federais e institutos federais de ensino. De acordo com o documento, a exigência somente poderia ser estabelecida por lei.
Na decisão individual e no voto, Lewandowski afirmou que as instituições têm autonomia e podem exigir a comprovação de vacinação. “As instituições de ensino têm (…) autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”, declarou e, ainda afirmou que, a saúde é um dever do Estado. “Nunca é demais recordar que a saúde, segundo a Constituição, é um direito de todos e um dever irrenunciável do Estado brasileiro, garantido mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, cujo principal pilar é o SUS”, justificou.
Ascom Conleg
Foto: Fellipe Sampaio/STF