Texto segue para sanção presidencial e deve virar lei
Na noite dessa quarta-feira (16.2) foi aprovado pela Câmara dos Deputados o projeto que muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após a imunização. Agora, o texto vai à sanção presidencial.
O projeto altera regra – aprovada durante a pandemia – que garantiu o afastamento do grupo com remuneração integral. De acordo com a alteração, esse afastamento será garantido apenas se a gestante não tiver sido totalmente imunizada. Atualmente, não há esse critério.
Exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:
- encerramento do estado de emergência;
- após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
- se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade;
- se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Caso a gestante opte por não se vacinar, deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
A emenda do Senado rejeitada pelo Plenário da Câmara acabava com a possibilidade de assinatura desse termo, garantia a continuidade do trabalho remoto à gestante com comorbidades e condicionava o retorno após a imunização ao atendimento de condições e critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, inclusive para as lactantes.
Gravidez de risco
Sobre a gestação de risco, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, esse período será considerado como gravidez de risco e a gestante receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias.
Ascom da Conleg com informações da Agência Câmara
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