A lei que institui o novo Marco Legal das Ferrovias foi sancionada parcialmente e publicada no Diário Oficial da União, dessa quinta-feira (23.12). A decisão traz diversas inovações que buscam facilitar investimentos privados na construção de novas ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário. A ideia é reduzir a subutilização da malha ferroviária brasileira.
O Novo Marco Legal facilitará a devolução de trechos que não sejam de interesse do concessionário para que possam ser repassados a terceiros interessados em obter autorização para exploração do serviço.
A nova legislação permite também o investimento de terceiros em ferrovias concedidas, mediante previsão das figuras do “Usuário Investidor e do Investidor Associado”, que poderão firmar contratos com as concessionárias sem a necessidade de qualquer autorização prévia ou procedimento burocrático junto ao órgão regulador.
A partir de agora, as administradoras ferroviárias poderão se associar para criar uma entidade autorregulatória, que estabelecerá padrões técnico-operacionais sem ingerência do Estado, que se limitará a regular questões de segurança e situações pontuais.
Vetos
Com o argumento de que a lei tem por intuito a desburocratização, na publicação, alguns dos vetos referem-se:
- às exigências documentais reputadas como não essenciais à obtenção das autorizações;
- ao dispositivo que estabelecia preferência para as atuais concessionárias na obtenção de autorizações em sua área de influência;
- à cláusula de vigência de modo que a nova lei entrará em vigor em quarenta e cinco dias após a sua publicação.
Mato Grosso do Sul
MS possui o GT-Ferroviário, composto por 12 integrantes, sob a coordenação da Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) e já há uma minuta de projeto de lei elaborada.
Também está em execução o Anteprojeto de Lei que dispõe sobre o Sistema Ferroviário do Estado de Mato Grosso do Sul (SFE/MS) e sobre os regimes de exploração dos serviços de transporte ferroviário de cargas e de passageiros que traz a Outorga de concessão ou permissão sob regime público ou autorização sob regime privado, operações de transporte de cargas e passageiros entre outros pontos.
Com destaque nacional, em novembro, o Estado foi destaque na apresentação sobre a exploração do Transporte Ferroviário por meio de autorizações (MP 1065) no Congresso Brasileiro de Agências de Regulação promovido pela Associação Brasileira de Agências de Regulação (Abar).
Com informações e foto da Agência Brasil