Além de gestantes e lactantes, a lei também inclui como prioritárias as puérperas, e, as crianças e adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade
Já está em vigor a Lei 14.190, de 2021, que altera a a Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, a qual dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas, insumos, entre outros procedimentos no tocante à vacinação e ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. A lei publicada é originária do PL 2.112/2021, do senador Jean Paul Prates (PT-RN).
A Lei determina a inclusão de lactantes e gestantes, com ou sem comorbidades, independentemente da idade dos lactentes, no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
A alteração além de determinar a inclusão das gestantes e lactantes no grupo prioritário, também inclui puérperas, bem como de crianças e adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade.
A norma publicada altera a Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021.
Fonte: Agência Senado – Com acréscimos Graziela Pelizer (Conleg)
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