Com 332 votos favoráveis, 142 contrários e 1 abstenção a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/21 – PEC dos Precatórios – foi acatada, em dois turnos, pelos parlamentares da Câmara dos Deputados após as alterações do texto original feitas pelo Senado Federal como os limites de pagamento dessas dívidas e a aplicação dos recursos economizados em 2022, exclusivamente, em seguridade social e em programas de transferência de renda.
Com o resultado concluído no final da tarde dessa quarta-feira (15.12), a matéria será promulgada, em sessão conjunta do Congresso Nacional, marcada para às 14 horas (horário de Brasília), no Plenário do Senado, para entrar em vigor.
Os deputados rejeitaram a maioria dos destaques que mudariam o texto aprovado pelo Senado e houve apenas uma mudança em relação ao texto vindo do Senado a qual retirou do texto as datas de pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) a cada ano, fixadas em 30 de abril, em 31 de agosto e em 31 de dezembro.
Pelo texto, esse tipo de precatório será pago sempre em três parcelas anuais a partir de sua expedição: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano.
Assim, o governo poderá pagar em mais parcelas até o fim do ano seguindo esses percentuais. Aqueles a vencer em 2022 originalmente serão pagos em 2022, 2023 e 2024. Outra novidade é que esses precatórios também ficarão de fora dos limites do teto de gastos e de pagamento anual de precatórios.
A tentativa de adiar a vigência do teto de precatórios de 2026 para 2036 acabou ficando para trás.
Karla Tatiane com informações da Agência Câmara
Foto: Paulo Sergio / Camara-dos-Deputados